Caso aplicável, os/as convocados/as para matrícula no curso de formação em caráter sub judice devem realizar a matrícula, após notificação de cadastramento dos dados, no período de matrícula.
Conheça o programa
O Programa de Formação Inicial é um conjunto de atividades educacionais planejadas para capacitar e integrar candidatos e candidatas convocados para a terceira etapa do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) das carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), Analista de Comércio Exterior (ACE), Analista em Tecnologia da Informação (ATI), Analista de Infraestrutura (AIE) e Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS).
Os cursos de formação para carreiras transversais utilizam metodologias ativas de ensino e aprendizagem, focadas no desenvolvimento de competências profissionais. As disciplinas são agrupadas em eixos temáticos, garantindo uma abordagem integrada e aplicada ao contexto do serviço público.
Os Projetos Pedagógicos dos Cursos são exclusivos e refletem as necessidades de cada uma das carreiras.
Para ser aprovado no Curso de Formação, é preciso obter pelo menos 70% da pontuação total, no mínimo 60% em cada Eixo Programático e cumprir a frequência integral, com até 25% de faltas justificadas, conforme Regulamento .
Modalidade de aula
As aulas serão totalmente presenciais, de segunda a sexta-feira na sede da Enap, em Brasília/DF.
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG
Conhecimentos especializados para execução de atividades de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, orientados por valores democráticos e éticos.
Conhecimentos especializados de gestão governamental, relativas à formulação, implementação, controle e avaliação de políticas de comércio exterior, orientados por valores democráticos e éticos.
Conhecimentos especializados de gestão e governança de TI, segurança cibernética, inovação de serviços e infraestrutura de dados, orientados por valores democráticos e éticos.
Conhecimentos especializados de planejamento, coordenação, fiscalização, assistência técnica e execução de projetos e obras de infraestrutura de grande porte, orientados por valores democráticos e éticos.
Sim. O curso de formação é a terceira etapa do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) e possui caráter eliminatório e classificatório para nove cargos (EPPGG, ACE, ATI, ATPS, AIE, AFT, ANEEL, ANTAQ, ANS). Isso significa que a reprovação no curso resulta na eliminação do concurso e a nota obtida no curso será usada na classificação final.
As datas previstas para cada cargo/carreira são: EPPGG: 21/01/2026 até 29/05/2026 ACE: 26/01/2026 até 04/05/2026 ATI: 27/01/2026 até 15/05/2026 ATPS: 28/01/2026 até 15/05/2026 AIE: 03/02/2026 até 21/05/2026
As datas podem sofrer alterações. Assim, recomendamos acompanhar as atualizações no site da Enap e na Área do Candidato, no site da organizadora do concurso.
Os documentos para matrícula estão listados no art. 10 do Regulamento, que deve ser consultado para garantir que nenhum item seja esquecido. Os principais documentos são:
Documento de identidade ou CNH (com foto e CPF visíveis).
Para candidato que seja servidor da Administração Pública Federal, é necessário apresentar comprovante de pedido de licença para curso de formação, com início a contar da data do início do curso.
Para ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública Federal, é necessário apresentar pedido de exoneração do cargo em comissão e/ou função e comprovante de recebimento pela unidade de recursos humanos do órgão de origem.
Foto 3x4 colorida para perfil e crachá.
Dados bancários, caso opte pelo auxílio financeiro.
Declaração de dependentes legais, para fins de imposto de renda.
Observação: Solicitar afastamento para participar de curso de formação é a possibilidade de o/a servidor/a se afastar das suas atividades laborais para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal, nos termos do § 4º do art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Clique aqui e saiba mais acessando o ColaboraGOV.
Ainda com dúvidas? Consulte aqui o Regulamento completo.
Vale ressaltar que o servidor da Administração Pública Federal estar em exercício em cargo efetivo é diferente de estar nomeado em cargo de confiança ou função comissionada. Para candidatos que são servidores da Administração Pública Federal, a exoneração do cargo efetivo não é pré-requisito para a matrícula. Nesse caso, basta que o candidato/servidor peça uma licença para que possa participar do curso de formação.
O passo a passo para solicitar a licença pode ser encontrado no site:
A licença deverá contar a partir da data de início do curso de formação. Além disso, no ato da matrícula, será necessário comprovar a solicitação da licença por meio de despacho eletrônico ou formulário no SEI.
Já os candidatos que estão nomeados em cargo de confiança ou função comissionada na Administração Pública Federal, estes devem pedir exoneração do cargo de confiança ou função comissionada.
Servidor de outra esfera que não seja da Administração Pública Federal deve procurar o setor de Recursos Humanos do seu órgão de origem para se informar sobre como deve proceder para poder participar do curso de formação.
No caso de candidato que ocupe cargo comissionado ou função de confiança na Administração Pública Federal, é necessário pedir exoneração do cargo ou função antes de solicitar a matrícula no curso de formação. No entanto, a exoneração não precisa ser para efeito imediato.
O candidato deve pedir com a data de exoneração a contar a partir da data de início do curso de formação. Ou seja, o candidato poderá seguir no cargo comissionado ou função de confiança até o início do curso de formação.
Servidor de outra esfera, que não seja a Administração Pública Federal, deve procurar o setor de Recursos Humanos do seu órgão de origem para se informar sobre como deve proceder para poder participar do curso de formação.
Além de uma cópia do pedido de exoneração do cargo ou função, é necessário apresentar uma comprovação de que o RH do órgão de origem do candidato recebeu o pedido de exoneração (contando a partir do início do curso de formação). Para isso, serão aceitos pela Enap como comprovação do pedido de exoneração, por exemplo: e-mail do RH do órgão confirmando recebimento do pedido, processo SEI, ofício, etc.
A exigência de comprovação do pedido de licença aplica-se apenas a servidores da Administração Pública Federal em cargo efetivo.
Quando for o caso, o passo a passo pode ser encontrado no site:
Não, para recebimento do auxílio a conta deve ser individual de titularidade do candidato.
A conta bancária para recebimento do auxílio financeiro deve ser do tipo credora (conta corrente).
Sim. Não há impedimento para receber auxílio financeiro em bancos digitais.
Sim. Não há impedimento para receber auxílio financeiro em bancos estaduais.
O pagamento do auxílio será realizado com o desconto do Imposto de Renda, conforme a tabela vigente da Receita Federal. Não haverá desconto ou recolhimento previdenciário. Caso o/a candidato/a queira contribuir para a previdência, cada candidato/a poderá fazê-lo voluntariamente, seguindo os procedimentos de emissão de guia junto ao INSS.
Ressalta-se que a falta não justificada implicará restituição à União do valor proporcional às horas-aula ausentes, mediante desconto no pagamento do auxílio financeiro.
Não. O auxílio financeiro será pago automaticamente até a data prevista para o fim do Programa de Formação Inicial.
Sim. Não deverá haver duplo pagamento de recursos públicos para o mesmo período.
Serão abonadas as ausências mediante apresentação de justificativa atestada por médico da criança ou da mãe em casos de consultas pré-natal, exames, consulta pediátrica, vacinas e parto. Caso sejam necessários mais dias de afastamento, por motivos médicos como complicações gestacionais, as candidatas deverão apresentar a solicitação com atestado médico para análise do caso concreto.
Farão jus a abono de 30% das horas previstas para o programa de cada curso de formação (25% mediante justificativa com comprovação por atestado e 5% não justificadas).
Caso as candidatas grávidas percam alguma avaliação durante o período de afastamento, elas poderão realizar a prova em segunda chamada ao final do curso. Para repor o conteúdo, a Enap disporá as aulas gravadas, além do material do curso, que ficará sempre disponibilizado no ambiente virtual – moodle da turma.
A Enap dispõe de sala de amamentação estruturada com poltrona, fraldário, pia, micro-ondas e frigobar. Além disso, será disponibilizada uma sala de apoio para pessoas adultas acompanhantes da criança durante a aula. Este espaço possui disponibilidade de banheiro exclusivo, cama e frigobar.
As mulheres lactantes poderão sair uma hora mais cedo no fim do dia ou meia hora mais cedo em cada período, para amamentar. O horário de almoço será de 2 horas.
Serão abonadas as faltas necessárias para consultas, exames, tratamento, etc em até 25% das horas do curso mediante apresentação de atestado médico da condição do/a filho/a. Há ainda a possibilidade de faltas não justificadas de 5% das horas. Esses candidatos/as poderão sair 1 hora mais cedo ao final do dia ou meia hora em cada período de aula.
Sim. Atualmente, a Enap dispõe de oito quartos, das quais três estão equipadas com ar-condicionado, que poderão ser disponibilizadas para atender à demanda apresentada. Devido a essa limitação de espaço, o uso deverá ser compartilhado. Ressaltamos que o serviço de alojamento nas instalações da Enap foi desativado em 2019, o que implicou também a interrupção dos serviços vinculados à atividade, como recepção, camareiras e fornecimento de roupas de cama e banho. Na ocasião, os móveis e demais itens de hotelaria foram doados.
A Enap sugere a elaboração de um cronograma de uso compartilhado do espaço por parte das candidatas e acompanhantes interessados e encaminhem à direção da Escola, de modo a garantir o melhor aproveitamento dos espaços e atender integralmente à demanda, tendo em vista a limitação no número de quatos disponíveis em relação à quantidade de lactantes. A Enap não se responsabiliza pela guarda de objetos, e os quartos não poderão ser utilizados de forma exclusiva ou nominal por cada lactante ou acompanhante. Os acompanhantes poderão trazer os itens que julgarem necessários para o uso do local, desde que assumam a responsabilidade pelos próprios pertences.
Vale ressaltar que o servidor da Administração Pública Federal estar em exercício em cargo efetivo é diferente de estar nomeado em cargo de confiança ou função comissionada. Para candidatos que são servidores da Administração Pública Federal, a exoneração do cargo efetivo não é pré-requisito para a matrícula. Nesse caso, basta que o candidato/servidor peça uma licença para que possa participar do curso de formação.
O passo a passo para solicitar a licença pode ser encontrado no site:
A licença deverá contar a partir da data de início do curso de formação. Além disso, no ato da matrícula, será necessário comprovar a solicitação da licença por meio de despacho eletrônico ou formulário no SEI.
Já os candidatos que estão nomeados em cargo de confiança ou função comissionada na Administração Pública Federal, estes devem pedir exoneração do cargo de confiança ou função comissionada
Servidor de outra esfera que não seja da Administração Pública Federal deve procurar o setor de Recursos Humanos do seu órgão de origem para se informar sobre como deve proceder para poder participar do curso de formação.
No caso de candidato que ocupe cargo comissionado ou função de confiança na Administração Pública Federal, é necessário pedir exoneração do cargo ou função antes de solicitar a matrícula no curso de formação. No entanto, a exoneração não precisa ser para efeito imediato.
O candidato deve pedir com a data de exoneração a contar a partir da data de início do curso de formação. Ou seja, o candidato poderá seguir no cargo comissionado ou função de confiança até o início do curso de formação.
Servidor de outra esfera, que não seja a Administração Pública Federal, deve procurar o setor de Recursos Humanos do seu órgão de origem para se informar sobre como deve proceder para poder participar do curso de formação.
Além de uma cópia do pedido de exoneração do cargo ou função, é necessário apresentar uma comprovação de que o RH do órgão de origem do candidato recebeu o pedido de exoneração (contando a partir do início do curso de formação). Para isso, serão aceitos pela Enap como comprovação do pedido de exoneração, por exemplo: e-mail do RH do órgão confirmando recebimento do pedido, processo SEI, ofício, etc.
A exigência de comprovação do pedido de licença aplica-se apenas a servidores da Administração Pública Federal em cargo efetivo.
Quando for o caso, o passo a passo pode ser encontrado no site:
Sim. Não deverá haver duplo pagamento de recursos públicos para o mesmo período.
Não. A autorização é discricionária, ou seja, depende da decisão do órgão de origem.
Os cursos serão realizados presencialmente em Brasília (DF). Confira o local das aulas de acordo com a carreira.
Escola Nacional de Administração Pública (Enap):
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG)
Analista de Comércio Exterior (ACE)
Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS)
Academia Nacional de Polícia (ANP):
Analista em Tecnologia da Informação (ATI)
Analista de Infraestrutura (AIE)
Esclarecemos que a exigência de dedicação exclusiva e integral refere-se à carga horária específica de cada curso de formação, sendo um requisito fundamental conforme previsto no art. 6º do regulamento, disponível no site:
Projeto pedagógico do curso de formação para a Carreira de Analista de Comércio Exterior - ACE
Projeto pedagógico do curso de especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG
Projeto pedagógico do curso de formação para a Carreira de Analista de Infraestrutura - AIE
Projeto pedagógico do Curso de formação para a Cargo de Analista em Tecnologia da Informação - ATI
Projeto pedagógico do curso de formação para a carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais - ATPS
Todos que concluirem o curso com êxito e corresponderem aos requisitos legais receberão um diploma de pós-graduação com título de especialista. Clique aqui para mais informações.
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Metrô
A estação de metrô mais próxima da Enap é a Estação Asa Sul.
Ônibus W3 Sul | Setor Hospitalar Local Sul (Pão de Açúcar) está a 169 metros de distância, 3 min de caminhada Terminal Asa Sul está a 189 metros de distância, 3 min de caminhada.
Táxi ou carros de aplicativo O embarque e desembarque poderão ser feitos nas dependências e nos arredores do campus, conforme sinalização e orientação nos locais.
Serviço de Traslado (Van da Enap) Terminal metrô Asa Sul para Enap - 7h45, 8h15, 8h45, 9h30 e 14h. Enap para Terminal Metrô - 14h15, 16h, 17h05, 17h30 e 18h15.
Serviço de Traslado para Pessoas com Deficiência Estação Asa Sul (ida e volta) com vans adaptadas
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